Em Marcos 16:15 está escrito:
“E disse-lhes: Ide por todo o mundo, pregai o Evangelho a toda a criatura”
Na passagem bíblica acima, temos a ordem dada pelo próprio Senhor Jesus, de que devemos pregar o Evangelho… É o “Ide de Jesus”…
O diabo sabe que NADA (E NINGUÉM) pode impedir a pregação do Evangelho de Cristo, pois, é o Espírito Santo que nos auxilia…
No entanto…
Satanás não se dá por vencido e não desiste de fazer o mal…
O diabo também sabe que a igreja (enquanto instituição) necessita de dinheiro para diversos fins, tais como:
– Alugar um templo (sede) provisório.
– Comprar um templo (sede) próprio.
– Para expandir um templo, que ficou pequeno devido o crescimento do número de fiéis.
– Para abrir igrejas em diversos lugares (congregações).
– Pagar a luz.
– Pagar a água.
– Investir em missões nacionais.
– Investir em missões fora de nosso país.
– Investir em obras sociais.
– Providenciar a limpeza e manutenção do templo.
– Pagar o curso de teologia para obreiros.
– Para comprar instrumentos musicais utilizados no louvor.
– Para socorrer um irmão (na fé) que esteja passando por um desemprego.
– Para socorrer um irmão (na fé) que esteja passando por uma enfermidade.
– Enfim, para tudo o que se fizer necessário.
E quem são as pessoas que contribuem financeiramente para propiciar tudo isso?
Resposta: Os membros da igreja.
E se esses membros estiverem desempregados?
Haverá menos dinheiro disponível para as obras evangelísticas, sociais etc.
Isso não impede a propagação do Evangelho, mas dificulta, momentaneamente, os gastos com o evangelismo (Propagação do Evangelho) e com as demais coisas…
E quanto mais irmãos estiverem desempregados, mais pessoas necessitarão do socorro financeiro da igreja (cesta básica, gás de cozinha, remédios etc).
Satanás sabe de tudo isso…
Por isso, o diabo se alegra tanto com a corrupção, pois, além de arrebentar a dignidade de um país, ainda atrapalha o cumprimento do ide de Jesus (momentaneamente), nos itens elencados acima…
Quantos países arrasados pela miséria e a corrupção, estão sem o Evangelho, porque além da pregação, precisam do socorro financeiro, que permita haver comida, água potável, moradia, dignidade, remédios etc, para as pessoas desses países… Não adianta somente pregar para alguém com fome e com sede… Deve-se alimentá-los também… E tudo isso custa dinheiro…
A corrupção é o principal estopim utilizado pelo diabo, para realizar todo o estrago acima mencionado…
Tudo o que citei é muito preocupante…
Precisamos lutar contra a corrupção em nosso país…
E falando em corrupção, há uma lei, que a meu ver, protegerá os corruptos…
Explico…
Está em tramitação na Câmara dos Deputados, um “Projeto de Lei”, que caso seja aprovado, causará mais danos do que resultados positivos. Trata-se do PLC 1676/2015, do Deputado Federal Veneziano Vital do Rêgo (PMDB/PB), que consiste no seguinte:
– Tipifica como “crime” passível de reclusão, o simples ato de filmar, fotografar ou captar a voz de alguém, sem autorização ou sem fins lícitos, prevendo qualificadoras para as diversas formas de sua DIVULGAÇÃO.
Isso constitui uma verdadeira censura, que só beneficiaria políticos corruptos, que têm muito que esconder…
Entenderam?
Se este projeto de lei for aprovado, qualquer cidadão de bem será impedido de denunciar a conduta ilícita de um político corrupto, por meio da gravação de voz ou filmagem, pelo simples fato de que seria necessária a autorização do tal político (corrupto) para se fazer tal filmagem ou gravação…
Aí eu pergunto:
Qual corrupto vai autorizar a gravação ou filmagem de uma conduta pessoal ilícita?
Resposta: Nenhum…
Tudo isso é um absurdo…
Em vez de privilegiarem o ato heróico do cidadão de bem, em denunciar uma ilicitude por parte do mau político, tal projeto de lei vitimiza o corrupto, colocando-o na condição de punir o denunciante, que se indignou e reagiu contra a corrupção que impera em nosso país…
Além do absurdo citado acima, há ainda as qualificadoras, que só aumentam a minha indignação, senão vejamos:
– Só o ato de filmar, fotografar ou gravar a voz de alguém, sem autorização, acarretará uma pena de 1 (um) a 2 (dois) anos de reclusão e multa…
E aqui cabe aquela pergunta que fiz anteriormente – Qual corrupto vai autorizar a gravação ou filmagem de uma conduta pessoal ilícita? Resposta: Nenhum, é claro…
Continuando…
A divulgação de tais informações resultaria numa pena de 2 (dois) a 4 (quatro) anos de reclusão e multa…
Estão vendo?
Divulgar denúncias contra políticos corruptos viraria crime, pois, eles nunca autorizariam a divulgação de uma ilicitude praticada por eles e quem ousasse denunciá-los estaria sujeito a pena citada acima…
Continuando…
Se a divulgação ocorrer por meio da rede mundial de computadores, internet ou meios de comunicação social, a pena seria de 4 (quatro) a 6 (seis) anos de reclusão e multa…
Os políticos corruptos sabem que a internet é um instrumento poderoso de divulgação de informações, que chega a várias pessoas de forma instantânea e…
Ampla publicidade dos seus atos ilícitos é tudo o que os corruptos não querem…
Dizem que a informação mal utilizada é um fator de desagregação, conforme consta na “Justificativa” que demonstra a (suposta) importância de tal projeto de lei…
No entanto, eu pergunto para o nobre deputado, que propôs essa PLC:
A corrupção também não desagrega a sociedade em que ela ocorre?
Resposta: É claro que sim…
A corrupção desagrega uma família, cujos pais começam a se desentender devido problemas financeiros ocasionados pelo desemprego…
A corrupção desagrega (e desvirtua) a vida de um jovem, que por falta de oportunidade, acaba caindo na criminalidade…
A corrupção desagrega (e arrebenta) o emocional e o psíquico de pessoas que acabam sendo vítimas de violência…
A corrupção desagrega (e fragmenta) a dignidade de um pai de família, que muitas das vezes não tem como trazer alimento para dentro de casa…
A corrupção desagrega (e acaba) com a saúde de pessoas que morrem esperando por um tratamento médico…
A corrupção não somente desagrega, mas também mata…
A corrupção mata tanto quanto uma guerra, mas de forma menos imediatista…
A corrupção é um câncer que precisa ser extirpado do nosso país…
Por tudo o que citei acima, tal projeto de lei não pode ser aprovado…
Pode ser que as intenções do deputado sejam boas, mas como diz o ditado popular:
“De boas intenções, o inferno está cheio”.
Pode ser que o nobre deputado não tenha as más intenções que descrevi acima, mas tal PLC dá espaço para que os absurdos supracitados aconteçam…
E isso é inadmissível…
Eu poderia demonstrar que, além de tudo o que já foi exposto, a PLC 1676/2015 também afronta princípios muito importantes da nossa Constituição Federal (Carta Magna)… Mas, não farei isso, por uma questão de brevidade, pois, não quero fazer com que esse “estudo” seja demasiadamente longo…
Para quem quiser verificar a veracidade das informações sobre o PLC 1676/2015, basta acessar os dois links a seguir:
1º link:
http://www.votenaweb.com.br/projetos/plc-1676-2015
2º link:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1339457&filename=PL+1676/2015
Entrem no “VOTE NA WEB” (1° link) e digam “Não” a esse projeto de lei…
Em suma…
O povo de Deus deve ficar atento…
E quando digo atento, não estou me referindo somente às questões espirituais, mas também as questões políticas…
Nada pode impedir o avanço do Evangelho de Cristo, mas a corrupção sistêmica pode gerar situações que dificultem a pregação do Evangelho, conforme mencionei no início desse estudo…
Sejam atalaias de Cristo…
Divulguem as informações contidas nesse estudo, para o maior número de pessoas possível…
Façam a sua parte como cidadãos brasileiros, a fim de que possamos obedecer (sem nenhum impedimento), o “Ide de Jesus”, que consiste na pregação do Evangelho de Cristo a toda criatura…
Espero que tenham gostado…
Até a próxima oportunidade, se Deus assim quiser…
Adonay Hu HaElohim
(Só o Senhor é Deus)
BIBLIOGRAFIA UTILIZADA
1 – VOTE NA WEB. Projetos de Lei (PLC 1676/2015). Disponível em: http://www.votenaweb.com.br/projetos/plc-1676-2015 Acesso em 20 jul. 2016, 16h55.
2 – PROJETO DE LEI. Do Sr. Veneziano Vital do Rêgo. Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1339457&filename=PL+1676/2015 Acesso em 20 jul. 2016, 16h57.
3 – Bíblia Sagrada.