O Ministro do Evangelho e a Política
Todas as vezes que se inicia um processo político no Brasil, de dois em dois anos, uma discussão se reascende no meio cristão: até onde é lícito, legal e espiritualmente falando, a interferência direta dos ministros do Evangelho – pastores – no referido pleito.
O assunto é polêmico e rende acalorados debates dos quais quem menos sai edificada é a igreja do Senhor Jesus. É histórico e indiscutível que o uso eleitoral dos púlpitos anos após anos tem contribuído sobremaneira para a proliferação de muitas situações desagradáveis, saldo cruel de eleições travadas com a ‘faca nos dentes’, cuja influência invade os templos e contamina a paz que ali deveria reinar.
O assunto, no entanto, não deve ser jogado para debaixo dos tapetes eclesiásticos sob pena de, por omissão dos que lideram, causar os rachas costumeiros e deixar as seqüelas que infelizmente se tornam comuns a cada eleição.
Todo cidadão legalmente capaz, à luz do que é constitucionalmente estabelecido, tem o direito de votar e ser votado. Desse pressuposto dependem os fundamentos de um Estado Democrático de Direito, da representatividade, da civilidade e da isonomia natural.
E isso vale para os evangélicos. Ser evangélico não é impedimento para ser candidato. A Bíblia em nada se opõe a isso, ao contrário, podemos encontrar valiosas orientações no Livro da Lei sobre o assunto, como, por exemplo, Deuteronômio 17:14-15, que diz:
“Quando entrares na terra que te dá o Senhor teu Deus, e a possuíres, e nela habitares, e disseres: porei sobre mim um rei, assim como tem todas as gentes que estão em redor de mim; Porás certamente sobre ti como rei aquele que escolher o Senhor teu Deus. Dentre os teus irmãos porás rei sobre ti; não poderá por homem estranho sobre ti, que não seja de teus irmãos”. (ARC, Edição de Promessas, 3º Edição, 2006, JUERP).
Para um bom entendedor espiritual, meia palavra de Jeová basta…
A questão quanto ao Ministro da igreja, entretanto, deve ser vista de outro modo. Começando de baixo para cima, primeiro, a lei dos homens.
Resolução nº. 22.718 do Tribunal Superior Eleitoral, de 28/02/2008.
Art. 13. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados (Lei nº. 9.504/97, art. 37, caput).
E, conforme o parágrafo 2º, o texto explica do que se fala:
§ 2º Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pelo Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.
Ou seja, ano após ano, é cometido CRIME ELEITORAL praticamente todos os dias de culto em todas as cidades de Brasil nas mais variadas denominações, sendo que, pasmem, existem algumas delas que possuem até Departamento para Assuntos Políticos. Pergunto: sob qual orientação bíblia, ministros do evangelho se reúnem para traçar projetos eleitoreiros?
Pois bem, o Tribunal Superior Eleitoral deixa claro o crime eleitoral que nunca é denunciado. E tem mais. Observemos o texto contido na Carta Magna, a Constituição Brasileira de 1988, mais precisamente no artigo 19, 1º parágrafo. Diz o texto:
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los (subvencionar = patrocinar, sustentar, adotar, etc.), embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da Lei, a colaboração de interesse público.
Como se vê, à luz do entendimento da Justiça Eleitoral e da Constituição Federal, a lei vem sendo achincalhada domingo após domingo por detrás dos púlpitos dessa nação sem que nada aconteça. Para quem pensa que crimes dessa natureza só são cometidos na TV, está enganado…
O Ministro do Evangelho, enquanto cidadão, tem o direito de fazer a aliança política que quiser, receber quem achar melhor em sua casa, participar de reuniões quando tiver vontade. Como cidadão ele é livre e essas coisas não afrontam a lei. É direito seu ir e vir.
Porém, o Ministro do Evangelho munido de sua autoridade espiritual, do alto do púlpito, envergando o cajado que lhe foi concedido, comete crime, quando, ao invés de pregar o evangelho, pede voto para quem quer que seja. O templo é santo, como santa é a igreja, que na verdade é o rebanho que lhe foi confiado, e, como tais, não podem ser profanados, sob pena de altos preços legais e, sobretudo, espirituais, estes, por sinal, mais caros que os outros.
O Ministro de Evangelho tem o direito de escolher e votar em que melhor lhe parecer. Mas não pode, em hipótese nenhuma, se utilizar de sua influência eclesiástica para pressionar seu rebanho a seguir o que ele, humanamente, concluiu ser a melhor opção. Melhor seria se nem manifestasse seu voto, visto que sua opinião indiscutivelmente acaba influenciando parte do aprisco.
O Ministro do Evangelho pode exigir de candidatos, ouvir e pesar propostas e planos de governos e, ao final, condicionar seu voto ao que sua consciência melhor decidir, desde que o faça INDIVIDUALMENTE, não falando como pastor, mas como cidadão comum que é, cujo voto tem o mesmo valor do voto do padre, do sacerdote budista ou do muçulmano. A igreja é inegociável. O púlpito, sagrado. As autoridades devem ser respeitadas e a Bíblia orienta que por elas se façam orações (Romanos 13:1-2 e I Timóteo 2:1-2). A igreja, no entanto, é separada.
E, elevando a questão, à Lei de Deus. A perfeita e imutável.
II Timóteo 2:4
“Nenhum soldado em serviço se embaraça com negócios desta vida, a fim de agradar àquele que o alistou para a guerra”
O Ministro do Evangelho foi alistado para apascentar ovelhas. Quando ele deixa essa função e vai desempenhar um cargo eletivo, sob qualquer argumento que queira colocar, na verdade está dando às costas ao chamado que por tanto tempo perseguiu. Pastores não deveriam se candidatar a nada. Isso não cabe às ovelhas, mas aos chamados a pastorear. De dez pastores que entram para a política, nove tem seu ministério comprometido, arranhado ou envergonhado.
II Coríntios 6:14
“Não vos prendais a um jugo desigual com os infiéis; porque que sociedade tem a justiça com a injustiça? E que comunhão há entre a luz e as trevas?”
É impossível fazer política sem fazer alianças, sociedades, acordos. Sem estreitar a convivência com correligionários de todos os credos. Se é lícito para os liderados, é vedado aos líderes, que ali foram colocados para separar luz e trevas, e não para ajuntar. Cada um dará conta de si ao Senhor, mas este mesmo pergunta em Ezequiel 34:2 “Não devem os pastores apascentar as ovelhas?”.
E, finalmente, para quem costuma usar José no Egito e Daniel na Babilônia, como exemplos de políticos bem sucedidos, fica o nosso imenso pesar pela fraqueza da exegese e a inépcia da hermenêutica. Nenhum dos dois pediu para estar ali. Nenhum dos dois concorreram com ninguém para chegarem ao poder. Ambos, ao contrário do que acontece hoje, foram alçados a um lugar de destaque pela enorme santidade que mostravam em seus testemunhos. E nenhum dos dois fez qualquer tipo de acordo ou teve que abrir mão de sua vida diária com Deus para chegar ao poder. Tudo, na verdade, fez parte de grandes projetos de Deus.
Um Ministro do Evangelho vir a usar José e Daniel como desculpa para mergulhar seu rebanho no processo político é a mesma coisa que usar Salomão para justificar seu adultério ou Davi para justificar o fato de ter agredido alguém. Infelizmente ainda é o que se vê.
Pr Neto Curvina
Ministro do Evangelho
Comunidade Shalom Filadélfia
Porque “Deus não é homem, para que minta; nem filho do homem, para que se arrependa” (Números 23:19)